Entenda a dispensação com receita digital
Aprovada por meio da Lei nº 13.989/2020 e pela Portaria nº 467, de 20 de março de 2020,
do Ministério da Saúde, a telemedicina oferece um grande desafio que é, nesse ambiente
totalmente digitalizado de assistência à saúde, garantir legalidade, integridade e veracidade
aos documentos gerados e que estes possam ser verificados pelos destinatários de forma ágil e protegida.
A solução que permite a segurança neste processo é o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Por meio dessa tecnologia de aceitação obrigatória no Brasil, é possível que o titular assine digitalmente qualquer tipo de documento, incluindo prontuários, laudos, atestados e receitas, e transmita esse arquivo por qualquer meio digital com rapidez, segurança quanto à ameaça de fraudes e adulterações e presunção legal de veracidade e não-repúdio.
FLUXO DA PRESCRIÇÃO E DA DISPENSAÇÃO ELETRÔNICA
PASSO A PASSO
PERGUNTAS FREQUENTES
- O que é o certificado digital ICP-Brasil?
- Qual a diferença entre receita digital e receita digitalizada?
- Como o farmacêutico pode obter sua certificação digital? Tem custo?
- A farmácia é obrigada a aceitar um receituário digital?
- Quais medicamentos podem ser dispensados com receituário digital?
- Como validar uma receita digital assinada com certificado ICP-Brasil?
Em caso de outras dúvidas, acesse o manual “Entenda a dispensação na Telemedicina“, produzido pelo Conselho Federal de Farmácia, clicando aqui ou preencha o formulário abaixo e aguarde retorno de um dos nossos farmacêuticos.